O MEI ou Micro
Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se
legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é
necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em
outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o
salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições
especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um
Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura
de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no
Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS,
Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 60,95 (comércio ou
indústria) ou R$ 65,95 (prestação de serviços), que será destinado à
Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas
anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá
acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria,
entre outros.
Fonte: www.maissucesso.com.br
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