Segundo a advogada trabalhista Dra. Fernanda Garcez, do escritório de advocacia Abe Advogados, o trabalho temporário é regido por uma lei específica, nº 6.019/74, que traz inúmeras regras. "Primeiramente, é interessante mencionar que o trabalho temporário somente é válido em duas situações específicas: Para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente (para substituição de empregado em gozo de férias ou licença maternidade, por exemplo) ou para atender a acréscimo extraordinário de serviços.", diz Dra. Garcez.
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