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"Ser competente é acertar um alvo que ninguém acertou, ser administrador é acertar um alvo que ninguém viu."(Erlandson F. A. Andrade)

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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Contratações de funcionários temporários devem cumprir a lei




Fim de ano é época em que há considerável aumento nas oportunidades de contratação de trabalhadores temporários. As lojas, mercados e todas as empresas que demandam mais serviços, consequência das festas, acabam contratando trabalhadores nesta modalidade para suprirem a necessidade momentânea. Porém é preciso ficar atento, pois esta forma de trabalho é regida por lei, direitos e normas legais, cuja observação é necessária, seja pelas empresas de trabalho temporário, seja pelas empresas tomadora dos serviços.

Segundo a advogada trabalhista Dra. Fernanda Garcez, do escritório de advocacia Abe Advogados, o trabalho temporário é regido por uma lei específica, nº 6.019/74, que traz inúmeras regras. "Primeiramente, é interessante mencionar que o trabalho temporário somente é válido em duas situações específicas: Para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente (para substituição de empregado em gozo de férias ou licença maternidade, por exemplo) ou para atender a acréscimo extraordinário de serviços.", diz Dra. Garcez.


Saiba mais: administradores.com

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